De
acordo com os títulos estudados descritos pela LDB, nessa etapa (Da Educação, Dos
Princípios e Fins da Educação Nacional, Do Direito à Educação e do
Dever de Educar e Da Organização da Educação Nacional), podemos
verificar que a Lei existe mas, em muitos pontos, não é seguida como deveria
(não, ao menos, como é descrito em lei).
Se
formos observar e analisar artigo á artigo e parágrafo à parágrafo, vamos notar
muitas divergências o que DIZ a lei e como ela é SEGUIDA diariamente.
Um
dos pontos que mais me chamou a atenção foi: TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar.
Que segundo um parágrafo: “atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade” verificamos que não é cumprido pois para
que a criança possa frequentar uma escola de educação infantil, os pais precisam
ter condições de manter essa criança na referida escola, já que o governo não
dispõe de vagas o suficientes em escolas “gratuitas”.
O mesmo ocorre ao analisarmos o seguinte parágrafo: “vaga na
escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de
sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos
de idade”, é a mesma questão que descrevi no árágrafo anterior.
Então, analisando a LDB, pode-se verificar que falta, e muito,
investimentos por parte do governo e também que nós, pais e cidadãos, cobremos
do governo essas medidas descritas na LDB.
O País precisa estudar mais, para saber o que ele pode e deve
cobrar.
Aula: Políticas Educacionais I
Aluna: Aline Wasem
PARTE 1: A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA PARA A
GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
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