terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Políticas Educacionais I



De acordo com os títulos estudados descritos pela LDB,  nessa etapa (Da Educação, Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, Do Direito à Educação e do Dever de Educar e Da Organização da Educação Nacional), podemos verificar que a Lei existe mas, em muitos pontos, não é seguida como deveria (não, ao menos, como é descrito em lei).
Se formos observar e analisar artigo á artigo e parágrafo à parágrafo, vamos notar muitas divergências o que DIZ a lei e como ela é SEGUIDA diariamente.
Um dos pontos que mais me chamou a atenção foi: TÍTULO III  - Do Direito à Educação e do Dever de Educar. Que segundo um parágrafo: “atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade” verificamos que não é cumprido pois para que a criança possa frequentar uma escola de educação infantil, os pais precisam ter condições de manter essa criança na referida escola, já que o governo não dispõe de vagas o suficientes em escolas “gratuitas”.
O mesmo ocorre ao analisarmos o seguinte parágrafo: “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”, é a mesma questão que descrevi no árágrafo anterior.
Então, analisando a LDB, pode-se verificar que falta, e muito, investimentos por parte do governo e também que nós, pais e cidadãos, cobremos do governo essas medidas descritas na LDB.
O País precisa estudar mais, para saber o que ele pode e deve cobrar.

Aula: Políticas Educacionais I
Aluna: Aline Wasem

PARTE 1: A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

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