Oi pessoal,estou postando um dos temas trabalhos na disciplina de Politicas Educacionais, onde achei bem interessante que é sobre o Conselho Nacional de Educação.
O QUE É?
O atual Conselho Nacional de Educação-CNE, órgão colegiado integrante do Ministério da Educação, foi instituído pela Lei 9.131, de 25/11/95, com a finalidade de colaborar na formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação.
MISSÃO:
O CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
COMPOSIÇÃO:
Presidente do Conselho Nacional de Educação:
• Antônio Carlos Caruso Ronca
Conselheiros da Câmara de Educação Superior:
• Paulo Speller (Presidente da Câmara)
• Gilberto Gonçalves Garcia (Vice-Presidente da Câmara)
• Amaro Henrique Pessoa Lins
• Ana Dayse Rezende Dorea
• Antônio de Araújo Freitas Júnior
• Antônio Carlos Caruso Ronca
• Arthur Roquete de Macedo
• Maria Beatriz Luce
• Milton Linhares
• Paschoal Laércio Armonia
• Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
• Reynaldo Fernandes
Conselheiros da Câmara de Educação Básica:
• Francisco Aparecido Cordão (Presidente da Câmara)
• Adeum Hilário Sauer (Vice-Presidente da Câmara)
• Antônio César Russi Callegari
• Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
• José Fernandes de Lima
• Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
• Maria Izabel Azevedo Noronha
• Mozart Neves Ramos
• Nilma Lino Gomes
• Raimundo Moacir Mendes Feitosa
• Regina Vinhaes Gracindo
• Rita Gomes do Nascimento
COMPOSIÇÃO DAS CÃMARAS:
As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, que compõem o Conselho, são constituídas cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos em cada Câmara, respectivamente, o Secretário de Educação Fundamental e o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeados pelo Presidente da República.
VANESSA MAIDANA
O QUE É?
O atual Conselho Nacional de Educação-CNE, órgão colegiado integrante do Ministério da Educação, foi instituído pela Lei 9.131, de 25/11/95, com a finalidade de colaborar na formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação.
MISSÃO:
O CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.
COMPOSIÇÃO:
Presidente do Conselho Nacional de Educação:
• Antônio Carlos Caruso Ronca
Conselheiros da Câmara de Educação Superior:
• Paulo Speller (Presidente da Câmara)
• Gilberto Gonçalves Garcia (Vice-Presidente da Câmara)
• Amaro Henrique Pessoa Lins
• Ana Dayse Rezende Dorea
• Antônio de Araújo Freitas Júnior
• Antônio Carlos Caruso Ronca
• Arthur Roquete de Macedo
• Maria Beatriz Luce
• Milton Linhares
• Paschoal Laércio Armonia
• Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
• Reynaldo Fernandes
Conselheiros da Câmara de Educação Básica:
• Francisco Aparecido Cordão (Presidente da Câmara)
• Adeum Hilário Sauer (Vice-Presidente da Câmara)
• Antônio César Russi Callegari
• Clélia Brandão Alvarenga Craveiro
• José Fernandes de Lima
• Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
• Maria Izabel Azevedo Noronha
• Mozart Neves Ramos
• Nilma Lino Gomes
• Raimundo Moacir Mendes Feitosa
• Regina Vinhaes Gracindo
• Rita Gomes do Nascimento
COMPOSIÇÃO DAS CÃMARAS:
As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, que compõem o Conselho, são constituídas cada uma, por doze conselheiros, sendo membros natos em cada Câmara, respectivamente, o Secretário de Educação Fundamental e o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeados pelo Presidente da República.
VANESSA MAIDANA
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