Conforme a Lei de Diretrizes e Bases à
educação é dividida em Educação Básica e Educação Superior, sendo a básica
subdividida em educação infantil, ensino fundamental e médio.
A educação básica tem por objetivo desenvolver
o educando e assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir na vida, no trabalho e em estudos
posteriores. Ela pode se organizar em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos
não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por
forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar.
A LDB também estabelece a carga horária
para educação básica sendo que esta deva ter uma carga mínima anual de 800
horas, divididas em no mínimo 200 dias letivos.
Estabelece
também os currículos do ensino fundamental e médio que devem ter uma base
nacional comum, a ser complementada, de acordo com o sistema de ensino e
estabelecimento escolar. Os
currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
A educação infantil, primeira etapa
da educação básica, que vai até 6 anos, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.Ela será oferecida em creches,
ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em
pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Na educação
infantil a avaliação é feita através de acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
O
ensino fundamental é obrigatório e com duração de 9 anos e tem por objetivo a
formação básica do cidadão. Nas escolas públicas, inicia-se aos 6 anos de
idade.O principal objetivo é o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
A
jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos 4 horas de trabalho
efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola. O
ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a
critério dos sistemas de ensino.
O
ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos,
terá como finalidades o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica
para o trabalho e a cidadania do educando; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo
a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O currículo do ensino médio deve
destacar a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da
ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da
sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação,
acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. Deve ser incluída uma língua
estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade
escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da
instituição, também será incluída a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
Os artigos que seguem
falam da Educação técnica, de jovens e adultos, profissional e do ensino
superior. Em seguida passa-se a falar da educação especial e ai considero muito
relevante comentar, pois a LDB nos faz entender por educação especial, para os efeitos
desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na
rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Ela nos garante, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Fato
este que realmente ocorre na rede municipal de ensino de Porto Alegre, pois sou
estagiaria de inclusão em uma E.M.E.F. e lá temos o SIR que é especifico para
atender essas crianças e uma estagiária de pedagogia (eu) no turno da manhã e
uma no turno da tarde e mais uma técnica em enfermagem para atender uma
cadeirante. O ingresso dos alunos especiais é garantido desde a Educação
Infantil. A LDB garante a estes portadores de necessidades especiais currículos,
métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender
às suas necessidades, além de terminalidade
específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
A inclusão e a
educação especial para o trabalho visam a efetiva integração dos alunos na vida
em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.
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