domingo, 2 de dezembro de 2012

Políticas Educacionais I

AULA 11: Parecer pessoal a partir da leitura dos artigos 21 ao 60.



Conforme a Lei de Diretrizes e Bases à educação é dividida em Educação Básica e Educação Superior, sendo a básica subdividida em educação infantil, ensino fundamental e médio.
            A educação básica tem por objetivo desenvolver o educando e assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir na vida, no trabalho e em estudos posteriores. Ela pode se organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
            A LDB também estabelece a carga horária para educação básica sendo que esta deva ter uma carga mínima anual de 800 horas, divididas em no mínimo 200 dias letivos.
  Estabelece também os currículos do ensino fundamental e médio que devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, de acordo com o sistema de ensino e estabelecimento escolar. Os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
            A educação infantil, primeira etapa da educação básica, que vai até 6 anos, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.Ela será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Na educação infantil a avaliação é feita através de acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  O ensino fundamental é obrigatório e com duração de 9 anos e tem por objetivo a formação básica do cidadão. Nas escolas públicas, inicia-se aos 6 anos de idade.O principal objetivo é o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
  A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
  O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O currículo do ensino médio deve destacar a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. Deve ser incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição, também será incluída a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
Os artigos que seguem falam da Educação técnica, de jovens e adultos, profissional e do ensino superior. Em seguida passa-se a falar da educação especial e ai considero muito relevante comentar, pois a LDB nos faz entender por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Ela nos garante, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Fato este que realmente ocorre na rede municipal de ensino de Porto Alegre, pois sou estagiaria de inclusão em uma E.M.E.F. e lá temos o SIR que é especifico para atender essas crianças e uma estagiária de pedagogia (eu) no turno da manhã e uma no turno da tarde e mais uma técnica em enfermagem para atender uma cadeirante. O ingresso dos alunos especiais é garantido desde a Educação Infantil. A LDB garante a estes portadores de necessidades especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades, além de terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
     A inclusão e a educação especial para o trabalho visam a efetiva integração dos alunos na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

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