LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI 9394/96)
PARTE 3: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; RECURSOS FINANCEIROS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Nesta parte 3 e final, não consegui só falar sobre os artigos, tive que colocar e citar alguns, para dar base no que iria falar posteriormente, espero que entendas.
Dos profissionais da educação: É considerado profissional da educação escolar básica, aquele que esta em ativo exercício e formado em curso reconhecido, os professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, os portadores de diploma de pedagogia e com títulos de mestrado e doutorado na mesma área.
Diferentes etapas e modalidades da educação básica, o profissional da educação deverá atender: a presença solida formação básica, associação entre teorias e praticas, mediante estágios supervisionados e capacitação, no Art.62 diz que: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal, entendi que é o que estamos cursando, ensino superior em Pedagogia, e esse nos dará formação para trabalhar com a educação infantil e séries iniciais.
Promover a formação inicial, continuada e capacitação dos profissionais do magistério é regime de colaboração da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; na formação continuada e capacitação dos professores do magistério, esses poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distancia, mas a formação inicial dará preferencia ao ensino presencial, utilizando os recursos e tecnologias da educação a distancia, eu acho que para um bom profissional digo na área da educação não poderia ser toda a distancia, pois nada se compara a presença, onde no meu ver o aluno aprende muito mais tendo este contato auditivo, visual e presencial, para sanar suas duvidas, e também tem um outro lado que é: será que todos os professores estão aptos para trabalhar com educação à distancia, formar profissionais? Não sei não, pois para trabalhar a distancia o professor não sabe como é aquele aluno e será que é ele mesmo quem esta fazendo suas postagens? E mais, o professor deve ter um bom domínio em informática, pois ao contrario não irá conseguir. Acho que ter uma cadeira a distancia é o suficiente, e mesmo assim como experiência própria sendo esta cadeira de politicas a distância, é notório maior o envolvimento e preocupação, para com o conteúdo, como tivemos recentemente o problema com o Moodle, eu particularmente fico aflita para saber se as professoras receberam meus exercícios; mais na lei também diz que dará preferência a formação presencial, acho muito importante esta visão, vejo com isso que a lei se preocupa com a educação.
Institutos Superiores de Educação: Cursos formadores de profissionais para a educação básica, programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior, programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
Para formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível e pós graduação. Para a formação docente com exceção da educação superior, a prática de ensino é de no mínimo trezentas horas; o nosso curso de Pedagogia nos habilita para esta gestão que foi citada a cima, e mais a Pedagogia felizmente não está só presente em escolas e sim em empresas, instituições, presídios, e que bom, esse é um sinal de avanço e oportunidades para futuros pedagogos.
No art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional, piso salarial profissional, progressão funcional continuado, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, condições adequadas de trabalho. Para qualquer função do magistério a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional; Acho que este artigo é um dos mais importantes para nós que estamos cursando Pedagogia, quando fala em período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, achei bem interessante e importante, pois como nunca tive experiência na área da educação não sabia que existia este período de estudos, planejamento, etc. outro ponto também e um dos mais discutidos desde sempre é o piso salarial profissional, muitas greves, reivindicações, indignações para um aumento salarial, ou seja, uma luta constante, a rede Municipal é a que melhor paga, então muitos professores se dedicam a concursos para trabalhar na rede, lembro que estudei neste semestre sobre o inicio do trabalho da mulher como professora, antes criada para cuidar da casa e seus afazeres domésticos, começou a sair de casa para “ensinar”, e o detalhe que só tinham professoras mulheres, pois elas teriam todo o lado maternal e para as pessoas as mulheres saberiam lidar com as crianças, e como seria “um passa tempo” para essas mulheres, pagava-se muito pouco, começou ali a desvalorização dos professores, outro ponto é que para qualquer função do magistério a experiência docente é pré-requisito a para o exercício profissional, experiência, pratica é tudo para um professor, por isso tem-se e dá-se oportunidades de estágios desde o primeiro semestre para quem cursa a faculdade (educação), mais o que me chamou a atenção neste artigo foi onde diz: condições adequadas de trabalho, será? Pois sabemos que muitas e muitas escolas não possuem estrutura, e o pior não dão as condições devidas tanto para alunos como professores, acho que a culpa não está só no governo, que deveria sim se dedicar, preocupar e dar mais atenção as escolas, eu também vejo um lado onde a escola é o que o diretor é, pensa e faz, pois todo o desenvolver da escola está na direção que ela tem, por isso as eleições na escola com suas chapas são tão importantes, deve-se conhecer o plano de cada candidato para que se possa fazer uma cobrança se caso algo não for cumprido, devemos lutar pelos direitos, nada mais justo pois cumprimos com nossos deveres, é um exercício não só de cidadania, mas como futuros professores.
Dos recursos financeiros: Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Entendi que existem prazos para a arrecadação de valores e esses serem repassados, aos órgãos competentes, e serão considerados para desenvolvimento do ensino algumas despesas como: remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais, manutenção, aquisição, construção e conservação de equipamentos e instalações necessários, fiquei feliz ao ver que há uma preocupação com estudos e pesquisas para aprimoramento de qualidade e expansão do ensino, que bom esta atenção, pois a pesquisa é fundamental, para o desenvolvimento não só do profissional, mas para com a Instituição, Escola, etc. Mais esta pesquisa também deverá ter um foco especifico para a educação e aproveitamento, não poderá visar somente o profissional, para seu bem próprio.
Interessante saber que existe um calculo de custo mínimo por aluno, para assegurar um ensino de qualidade, acredito que neste calculo esteja a merenda, e que por sinal em muitas escolas são muito boas, só depende da direção, pois esta deverá conduzir muito bem o que recebeu, não sei como é feito, se todas recebem os alimentos ou também verbas destinadas a merenda, tenho esta duvida... e fazer um cardápio adequado com os alimentos ou verba que possuem acredito ser uma boa solução, pois muitas crianças fazem na escola a única refeição do dia.
Das disposições gerais: Povos Indígenas – Art. 78 I, II e III diz: Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memorias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; valorização de suas línguas e ciências; garantir a eles o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-indígenas, entendi com isso que existe uma preocupação para que cultive e deixe na memoria de cada povo e cada índio sua cultura, costumes, hábitos, com objetivos de fortalecer a língua materna dos índios, onde diz (elaborar e publicar) material didático especifico e diferenciado, fiquei muito curiosa para saber se realmente existe este material, pois sabemos que em muitas comunidades indígenas os “brancos”, estão trabalhando como professores, médicos, etc. importantíssimo eles cultivarem sua historia que faz parte e esta ligada diretamente a nossa.
Dia 20 de novembro no calendário escolar ser o “Dia Nacional da Consciência Negra”.
Todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada, o Poder Público incentivará o ensino a distância, que somente será oferecida por instituições credenciadas pela União, programas de capacitação para todos os professores em exercício, sendo também utilizado recursos da educação à distância, muito interessante que diz: § 4º- diz que até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço; como já falei a cima, este dar capacitação para todos os professores em exercício, sobre a educação a distancia, tenho minhas duvidas, se realmente estivesse acontecendo este treinamento, como exemplo aqui mesmo no RS, onde o MEC descredenciou mais de 198 polos de uma Instituição renomada, com denuncias que as provas não eram corrigidas e os alunos eram aprovados, um verdadeiro absurdo!!! Será um caso isolado ou existem mais e mais instituições que fazem a mesma coisa ou pior sem que saibamos?
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