Durante o semestre estudamos a LDB e a partir desse documento fizemos reflexões com as nossas práticas!
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras serie do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Quando ouço falar em formação de professores, vejo que este deva ser de nível superior, porque eu não acredito que o curso de magistério de conta da demanda que é a formação de educadores. Vejo que não há tempo para estudar as teorias, as quais são fundamentais para o entendimento no cotidiano da sala de aula e do aluno. O curso do magistério pode vir a ser um complemento para a formação, mas não apenas o curso em si como formação.
Art. 61 cap.II – a associação entre teorias e praticas, mediante a estágios supervisionados e capacitação em serviço.
Acredito que essa associação entre teoria e pratica esta sendo trabalhada cada vez mais, pois vivemos em uma fase da educação onde esta se focando no aluno, e um dos nossos grandes desafios é aceitar que não há mais o aluno que nós idealizamos para a aplicação da teoria e que precisamos articular o nossa pratica de acordo com aquele aluno que recebemos em nossa sala de aula. O estudo de teóricos novos pode ajudar muito nesse momento, porque é complicado manter uma pratica no século 21 com uma teoria do século 18, não desmerecendo os teóricos antigos, pois eles trouxeram imensas contribuições, mas para a sociedade da sua época.
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