domingo, 30 de outubro de 2011

LDB ARTIGOS 61 AO 92

Dos Profissionais da Educação
ARTIGOS 61 AO 92
Por Viviane de Oliveira.

A LDB se refere aos profissionais da educação escolar sob diversos aspectos como formação, aperfeiçoamento, recrutamento, seleção, remuneração e carreira.  Na Educação Básica, a LDB exige nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e instituições superiores de educação. A formação docente incluirá prática de ensino de no mínimo trezentas horas. Para a educação infantil e as quatro primeiras séries do ensino fundamental, a LDB permite formação em ensino médio, na modalidade Normal; Curso Normal Superior; Programas de formação pedagógica (para portadores de diplomas de educação superior que querem se dedicar à Educação Básica).
São exigidos os cursos de graduação em Pedagogia e Curso em Nível de Pós-Graduação para formação de profissionais de educação para atuação nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. 
Em fim, para o Magistério superior, a LDB exige Curso em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Na Constituição Federal, a valorização do profissional de ensino é consolidada em três itens: a) Plano de Carreira para magistério público, b) Piso salarial profissional e c) ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos e d) garantia de regime jurídico para todas as instituições mantidas pela União. 
Na LDB, o Art. 67 determina que os sistemas de ensino (federal, estadual e municipal) promovam, através de estatutos e dos planos de carreira do magistério público, as seguintes garantias: o ingresso nos sistemas federal, estadual e municipal de ensino é exclusivamente por concurso público de provas e títulos; o aperfeiçoamento profissional de forma continuada é outro componente importante na política de valorização do profissional de ensino, inclusive  prescreve que, para esse aperfeiçoamento continuado, haja licenciamento periódico remunerado para esse fim;   garantia aos docentes de período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho; deve haver condições adequadas para o trabalho deste profissional. Os recursos financeiros destinados à Educação vêm em parte da União,estados e municípios, mas também de outros recursos previstos na lei.
Conclusão pessoal sobre a LDB:
A partir desta lei que realmente a Educação passou a ser considerada dignamente. Pelo menos no “papel” estas leis vêm a proteger este ofício e delinear os passos destes profissionais. Durante muitos anos a principal tarefa da escola era ensinar, voltando-se exclusivamente para transmissão de conteúdos, sem preocupação com o processo de aprendizagem, isto é, ensinar de forma eficaz. Agora, depois de 1996, os parâmetros são o de ajudar na formação de um cidadão e em todas as suas implicações. Por fim, articular-se com as famílias e a comunidade, dentro e fora da escola, é de grande valor no trabalho pedagógico do docente. Ter a realidade como ponto de partida do fazer pedagógico é estar ao lado da família dos dicentes, conhecer sua realidade para respeitar suas diferenças. 
Um docente  deve ser apontado como um profissional que trabalha com o processo de formação escolar das pessoas da comunidade, de modo a angariar não só admiração, mas respeito e reverência por ser o representante ativo do conhecimento na
comunidade.

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