quinta-feira, 28 de junho de 2012

Políticas Educacionais I - Composição do CNE - Conselho Nacional de Educação


Conselho Nacional de Educação é o órgão colegiado integrante do Ministério da Educação, foi instituído pela Lei 9.131, de 25/11/95, para ajudar na formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação.
Tem como missão buscar democraticamente alternativas e mecanismos institucionais que possibilitam assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.


Cada Câmara é composta por 12 conselheiros.

O Conselho Nacional de Educação também dispõe de uma Secretaria Executiva, subordinada ao seu Presidente que está organizado pela seguinte estrutura:

I - Coordenação de Apoio ao Colegiado, composta de:
- Serviço de apoio operacional;
- Serviço de apoio técnico;
- Serviço de editoração e documentação;

II - Divisão de Apoio Administrativo, constituída de:
- Serviço de atividades auxiliares;
- Serviço de protocolo e arquivo;

 Composição do CNE:

Presidente do CNE

Câmara de Educação Superior
Presidente da Câmara de Ed. Superior
Vice-Presidente da Câmara de Ed. Superior
Conselheiros  

Câmara de Educação Básica
Presidente da Câmara de Ed. Básica
Vice-Presidente da Câmara de Ed. Básica
Conselheiros  

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