Conselho Nacional de Educação é o órgão colegiado integrante do Ministério da
Educação, foi instituído pela Lei 9.131, de 25/11/95, para ajudar na formulação
da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas,
deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação.
Tem como
missão buscar democraticamente alternativas e mecanismos institucionais que
possibilitam assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento,
aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
Cada
Câmara é composta por 12 conselheiros.
O
Conselho Nacional de Educação também dispõe de uma Secretaria Executiva,
subordinada ao seu Presidente que está organizado pela seguinte estrutura:
I -
Coordenação de Apoio ao Colegiado, composta de:
-
Serviço de apoio operacional;
-
Serviço de apoio técnico;
-
Serviço de editoração e documentação;
II -
Divisão de Apoio Administrativo, constituída de:
-
Serviço de atividades auxiliares;
-
Serviço de protocolo e arquivo;
Composição do CNE:
Presidente do CNE
Câmara de Educação Superior
Presidente
da Câmara de Ed. Superior
Vice-Presidente
da Câmara de Ed. Superior
Conselheiros
Câmara de Educação Básica
Presidente
da Câmara de Ed. Básica
Vice-Presidente
da Câmara de Ed. Básica
Conselheiros
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