terça-feira, 16 de agosto de 2011

A propaganda de alimentos e bebidas dirigidas para as crianças: o que temos com isto?

A propaganda de alimentos e bebidas – principalmente a dirigida a crianças e adolescentes – poderá ser alvo de restrições, com o intuito de reprimir hábitos de consumo nocivos à saúde. Regras mais rigorosas para a publicidade desses produtos deverão ser analisadas, no dia 2 de agosto, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


A medida é recomendada em projeto de lei (PLS 150/09), apresentado pela ex- senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e altera o Decreto-Lei nº 986/69, que instituiu normas básicas sobre alimentos. O primeiro passo nessa nova regulamentação é caracterizar os produtos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada e trans, sódio e com baixo teor nutricional.

A partir dessa definição, a proposta detalha as limitações à publicidade de gêneros alimentícios com esse tipo de composição. Além de não poder sugerir que esses alimentos são saudáveis ou benéficos à saúde, os anunciantes ficariam impedidos de usar imagens ou personagens relacionados ao universo infanto-juvenil por meio de sua vinculação a brindes, brinquedos, filmes e jogos eletrônicos. Também ficaria proibida a veiculação desse material publicitário em emissoras de rádio e televisão no horário das 21h às 6h.

O projeto exige que estejam claros não só o caráter comercial da mensagem publicitária, mas também a informação sobre o valor energético dos produtos. Veda também propaganda que induza ao consumo exagerado e a erro quanto à origem, natureza, composição e a propriedades do produto.

“Notamos que essas regras concorrem para aprimorar a proteção das crianças e dos adolescentes contra a publicidade abusiva”, realçou o relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), no voto favorável ao PLS 150/09.



Aleitamento

O relator elogiou ainda a preocupação de Marisa Serrano em coibir a propaganda de alimentos que desestimule o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e complementar até dois anos ou mais de idade. E observou que a indução de crianças e adolescentes ao consumo de alimentos e bebidas não-saudáveis pela publicidade pode levar a uma dieta desequilibrada e, conseqüentemente, a uma maior incidência de doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade nessa faixa da população.



Emendas

João Alberto rejeitou duas emendas ao projeto que pretendiam derrubar a restrição ao horário de veiculação dessas peças publicitárias. Em sua avaliação, ambas impediam avanço no combate à publicidade abusiva de gêneros alimentícios.

Após ser examinada pela CMA, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa.

Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Editorial Folha de São Paulo

Proibição Infantil

Interditar publicidade para crianças é medida drástica demais; regra atual comporta melhoria, mas cabe preservar princípio da autorregulação

A proibição de publicidade dirigida a crianças, ora em discussão no Congresso, representa uma medida demasiado extrema para conter desvios que a sociedade brasileira já equaciona de modo aceitável. Pode haver aperfeiçoamentos, porém sem radicalismo.

A interdição de publicidade é uma medida drástica. Deve ser reservada a produtos com grande potencial de dano individual e coletivo, como o tabaco e as bebidas alcoólicas (com a injustificável exceção para anúncios de cerveja).

O controle de abusos se dá por meio do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), entidade integrada por representantes de órgãos de defesa do consumidor, de fabricantes, de anunciantes e de publicitários.

Desde 2006, uma seção específica do código de autorregulamentação (artigo 37) estabelece que “nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”. Veda “impor a noção de que o produto proporcione superioridade ou inferioridade”. Também preconiza respeitar “a ingenuidade, a credulidade e inexperiência” do público-alvo.

Já existem, portanto, mecanismos para coibir exageros. Melhor que a iniciativa paternalista e arbitrária de proibição absoluta é debater modos mais eficazes de proteger crianças de eventuais excessos da licença publicitária.

Em países cuja legislação é mais rígida, como a Suécia, proíbe-se publicidade de produtos para crianças antes das 21h. Tampouco se admite anunciar logo antes ou depois de programas infantis (e menos ainda durante). O Reino Unido, que debate mudanças no setor, já tem restrições de horário para alguns tipos de propaganda cujo alvo sejam as crianças.

Até nos Estados Unidos, país onde o consumismo alcançou patamar incomparável, há limites de quantidade de publicidade infantil (máximo de 20% do tempo total), para evitar um bombardeio sobre os jovens consumidores.

A experiência internacional demonstra, assim, que a regulação no Brasil para a publicidade voltada ao público infantil ainda é comparativamente permissiva. O Conar deveria examinar restrições ao horário de exibição e ao volume de propaganda.

Os avanços, contudo, devem ser buscados na esfera prudente da autorregulamentação. Normas consensuais sempre serão mais eficazes que regras draconianas impostas pelo poder público.

Cabe aos pais, e não ao Estado, decidir o que é melhor para os filhos. É sua a tarefa de incutir-lhes o discernimento necessário para navegar entre as tentações da vida, inclusive as publicitárias.



Fonte: Simone Franco (Agência Senado)





Um comentário:

  1. Nós enquanto pais necessitam aprofundar nosso olhar sobre o que nossos filhos estão vivenciando, assim como "vigiar" o que também estão digerindo com os olhos....Vivemos a era do consumo infantil dirigido, onde manipulam nossos filhos pelo belo, mas onde está o belo????Está nas letrinhas bem pequeninhas que descrevem seus ingredientes???ou está no lindo presentinho que seu filho brincará por algumas horas????E

    Enquanto professores, necessitamos filtrar e demonstrar com atitudes, ensinando nosso aluno a ler o mundo com os olhos, com olhos para a saúde, para o corpo, para a mente. Mas, não fomos ensinados assim, não tivemos modelos assim, e agora????

    De acordo com Carlos Tadeu de Oliveira, gerente de Informação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “a propaganda não é um mal em si”, no entanto, o consumo excessivo do chamado fast-foot pode causar diabetes, hipertensão e obesidade, daí a necessidade de regulamentar a publicidade para os alimentos. “pessoas em pleno desenvolvimento não podem ser bombardeadas pela propaganda”, defende.
    Será que somos capazes de nos questionar quanto::
    Uma criança ou um adolescente prefere se alimentar em casa ou na praça de alimentação de um shopping?
    A propaganda na TV e o apelo dos brindes influenciam na escolha do lanche?
    Existe alguma norma que regulamente a propaganda e publicidade de alimentos para crianças?
    Existe interesse dos anunciantes (agências) em discutir ou debater o conteúdo das publicidades?
    Alguém já ouviu ou leu essa frase antes: “ Dois hamburges, alface, queijo, molho especial, pão com gergelim ++ 1 porção de fritas + 1 refri 300 ml = R$ 14,00 + R$ 1,00 = batata grande”
    Em sua opinião o lanche descrito acima é saudável??
    O aroma e o sabor dos lanches seduzem mais do que o brinde ofertado??
    E aí, você já foi seduzido pela propaganda e consumiu algo pelo impulso??

    Fomos seduzidos pela mídia, e agora urge a necessidade de nos libertamos dela....

    ResponderExcluir